• Regras gerais (pessoa física):
• Ações (swing trade): 15% sobre o lucro, isento se as vendas do mês somarem até R$ 20.000
• ETF de ações: 15% sobre o lucro, mas sem a isenção de R$ 20.000 (só ação individual tem)
• Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção · o prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade
• FIIs: 20% sobre o ganho na venda de cotas, sem isenção (rendimentos mensais distribuídos costumam ser isentos, mas o ganho de capital na venda não)
• Criptomoedas: 15% sobre o lucro, isento se as vendas do mês (todas as cripto somadas) ficarem até R$ 35.000
• DARF abaixo de R$ 10 não precisa ser pago — some ao mês seguinte
• Vencimento: último dia útil do mês seguinte · código DARF usual 6015
• Ferramenta educativa — não substitui orientação de um contador